CRISTIANISMO E UNIVERSIDADE

Seja bem-vindo a "CRISTIANISMO E UNIVERSIDADE". Aqui procuraremos apresentar artigos acerca de assuntos acadêmicos relacionados aos mais diversos saberes, mantendo sempre a premissa de que a teologia é a rainha das ciências, pois trata dos fundamentos (pressupostos) de todo pensamento, bem como de seu encerramento ou coroamento final. Inspiramo-nos em John Wesley, leitor voraz de poesia e filosofia clássica, conhecedor e professor de várias línguas, escritor de livros de medicina, teólogo, filantropo, professor de Oxford e pregador fervoroso do avivamento espiritual que incendiou a Inglaterra no século XVIII.

A situação atual é avaliada dentro de seus vários aspectos modais (econômico, jurídico, político, linguístico, etc.), mas com a certeza de que esses momentos da realidade precisam encontrar um fator último e absoluto que lhes dê coerência. Esse fator último define a cosmovisão adotada. Caso não reconheçamos Deus nela, incorreremos no erro de absolutizar algum aspecto modal, que é relativo por definição.

A nossa cosmovisão não é baseada na dicotomia "forma e matéria" (pensamento greco-clássico), nem na dicotomia "natureza-graça" (catolicismo), nem na "natureza-liberdade" (humanismo), mas, sim, na tricotomia "criação-queda-redenção" (pensamento evangélico).

ESTE BLOG INICIOU EM 09 DE JANEIRO DE 2012





terça-feira, 27 de março de 2012

COSMOVISÃO E IMAGINÁRIO

                   

Foto do Dr. Glauco Filho falando sobre o tema "A Crise da Linguagem e a Teologia" no VIII Congresso de Teologia Vida Nova ("Apologética Contemporânea para um mundo de incertezas")



                   O Imaginário corresponde ao “sem fundo” do ser humano, ou seja, ao seu aspecto insondável. É por ele que ressentimos o mundo de forma criadora.
                   O imaginário é anterior à racionalidade e à imaginação, sendo a condição de possibilidade tanto de uma como da outra. Ele se expressa pela razão (logos) e pelo sentimento (pathos). Nele, encontramos um manancial criativo simbo-lógico (simbólico e lógico). Desse modo, o imaginário não é “sufocado” pela racionalidade, mas também não está justificado para agir de modo inconsequente. A razão não pode existir sem a fundação no imaginário, enquanto o imaginário se expressa por meio de determinações lógicas impostas pela razão. Até mesmo quando o imaginário transcende a razão, ele tem “razões”. Como disse Pascal, há razões no coração que razão não compreende.
                   A imaginação (segunda vertente do imaginário ao lado da razão) é que dá significado às imagens. Ela revela as potencialidades do ser humano para impregnar a realidade de sentido, ordenando o caos das sensações. Quando Deus chamou a Adão para dar dome aos animais, ele deu ao homem a prerrogativa de conferir sentido ao mundo. Obviamente, isso não aconteceu de modo arbitrário, pois o homem, como sub-criador, teria que criar sentido dentro do escopo da criação divina e não de modo antagônico a ela.
                 O imaginário representa uma abertura para a transcendência ou para a “alteridade”. É o que permite o salto da natureza para a consciência. Como a natureza não pode extravasar os seus próprios limites, Castor Bartolmé Ruiz conclui:

“... Esse salto qualitativo da natureza para a consciência extrapola qualquer forma de evolução simplesmente natural e nos força a repensar a presença de uma ação criadora além da mera evolução da consciência animal”.

                É através do imaginário que atribuímos sentido as coisas e as religamos numa rede significativa chamada de cosmovisão. Bartolomé Ruiz explica:

“A pessoa se religa ao mundo por meio da rede de sentidos que constitui sua identidade. É assim como transforma o caos das impressões sensoriais num cosmo de sentidos... Ele configura o mundo natural dado como um cosmo de sentidos criados, uma cosmovisão”.

               Toda cosmovisão presume um sistema metafísico. Segundo Dilthey, somente a metafísica possibilita ao homem uma firme posição na realidade e uma meta objetiva a ser seguida. Willhelm Dilthey também observa que todo sistema filosófico encerra pressupostos indemonstráveis. Isso não significa que não se possa argumentar a favor de um ou de outro, mas, sim, que essa argumentação visa à persuasão, não à demonstração.
               O “sem fundo” humano é o imaginário radical (de onde brotam a racionalidade e a imaginação). Ele também pode ser chamado de coração (Pascal) ou o “eu” (Herman Dooyeweerd). Como esse imaginário radical define a cosmovisão e as questões últimas (quem somos, de onde viemos, para onde vamos), ele é necessariamente religioso. Mircea Eliade diz que o “homem arcaico” é religioso e Georg Simmel fala de um sentimento radical de piedade que atribui sentido transcendente a certas relações.
                Herman Dooyeweerd explica que o pensamento teórico “está sempre relacionado ao eu, ao ego humano; e esse ego, como centro e unidade radical de nossa existência e experiência total, é de natureza religiosa. Assim, todo o autoconhecimento real é dependente do conhecimento de Deus, uma vez que o ego é o assento central da 'imago Dei'”.
               Para Dooyeweerd, as principais forças teóricas que tem atuado no Ocidente para definir cosmovisões são as dicotomias “forma-matéria” (Grécia clássica), “natureza-graça” (catolicismo romano), “natureza-liberdade” (humanismo), bem como a tricotomia “criação-queda-redenção” (cristianismo primitivo e evangélico). Para o jurista e filósofo holandês, os três primeiros exemplos são formas apóstatas do direcionamento religioso do “eu”, enquanto a tricotomia “criação-queda-redenção” representa a orientação sã do ego religioso.
                Atualmente, o pensamento pós-moderno é apresentado como o fim das grandes narrativas (cosmovisões), mas isso é uma forma de imunizá-lo de refutações. Na verdade, o pós-modernismo é um tipo cosmovisão, mas com a fraqueza de refutar a si mesma.


Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho
Livre Docente em Filosofia
Professor de “Estudos do Imaginário Jurídico” e “Hermenêutica” (UFC)

domingo, 18 de março de 2012

O IMAGINÁRIO EM AS CRÔNICAS DE NÁRNIA


O livro "O Imaginário em As Crônicas de Nárnia" do Rev. Glauco Barreira Magalhães Filho foi publicado em 2005 pela Editora Mundo Cristão com o apoio da TYNDALE HOUSE FOUNDATION

Segue o texto da 4a Capa do Livro:

"É impossível assistir boa parte das cenas da superprodução O Leão, A Feiticeira e o Guarda-Roupa, lançado nos cinemas do mundo todo em 2005, sem se impressionar com os personagens fantásticos, os efeitos especiais e as imagens maravilhosas geradas por computador. Mas existe algo mais nessa grande aventura, especialmente para o público cristão: um desafio intelectual e espiritual que O imaginário em As Crônicas de Nárnia, de Glauco Magalhães Filho, ajuda a desvendar.
Fascinado por mitologias, Lewis, tal como o amigo de academia, também cristão, J. R. R. Tolkien (autor da trilogia O Senhor dos Anéis), quebrou os últimos grilhões da imaginação ao criar o universo metafórico de Nárnia, na década de 1950. Feiticeiras, ogros, crianças, animais falantes, Lewis lançou mão de elementos que se vêem com frequência nos livros de fábulas, mas agora para falar dos valores cristãos. Ele sabia do papel fundamental do imaginário para compreender o que não podemos assimilar apenas pela razão.
E é isso o que Glauco Magalhães Filho nos mostra: a imaginação nos ajuda a compreender a obra sobrenatural - mágica, fantástica - que Deus vem fazendo na História"

Recentemente, o autor recebeu a seguinte mensagem de uma ex-aluna:

"Professor Glauco, fui sua aluna na UFC em 2002, e tenho admiracão e respeito muito grandes pelo Sr. Queria lhe dizer que acabo de ler seu livro "O Imaginário em As Crônicas de Nárnia", e que através de suas palvras pude renovar minha fé em Deus, e encontrar um novo caminho para vivenciá-la. Faz 5 anos que moro na Europa, e aqui a sociedade é ateísta e materialista. Estive enfrentando uma crise cognitiva de fé, e pedi muito a Deus que me enviasse um anjo, para que eu me fortalecesse Nele. Sucintamente, eu tinha o seu livro há uns 6 anos, mas não o havia lido ainda. E semana passada, de repente, comecei a folheá-lo, e não pude deixar de lê-lo. Reconheci como verdadeiras as suas palavras, e as suas palavras me trouxeram muita alegria e paz.

Queria animá-lo a ser perseverante em sua missão, e a continuar escrevendo; sendo Luz e Sal neste mundo.

Muito obrigada!! Deus o abencoe sempre!"

sábado, 10 de março de 2012

A MORTE DO HOMEM



Prof. Glauco Filho em frente a uma igreja histórica da Reforma Protestante em Zurique (Suiça)

“O fato de que não posso evitar o mal que vem dos homens cujos princípios condeno não me obriga a ajudá-los ou aplaudi-los” (G. Groen Van Prinsterer)



Nietzsche anunciou a “morte” de Deus no Ocidente, prognosticando a morte do homem como a sua consequência. O que o “profeta do nazismo” queria dizer era que a concepção ocidental de homem estava diretamente ligada ao teísmo.
      No Ocidente, a crença judaico-cristã na presença da imagem de Deus no homem teve muitas consequências. Do ponto de vista religioso, ela reconheceu a imortalidade da alma e a lei moral inscrita na consciência. Do ponto de vista filosófico, fez a diferença entre o homem e o animal ser qualitativa e não meramente quantitativa. No campo jurídico, possibilitou o desenvolvimento da idéia de dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais.
      O declínio da influência cristã no Ocidente, chamada de “morte de Deus” por Nietzsche, está produzindo a “morte” do homem como conhecemos. O ser humano passa a ser visto como um fruto do acaso, da evolução seletiva. A sua distinção do animal passa a ser vista como quantitativa (maior complexidade) e não qualitativa. Dentro desse escopo, a alma fica reduzida ao cérebro e a liberdade se transforma em ilusão. A moral passa a ser vista como opressão e a livre expressão dos instintos passa a ser recomendada. Não há mais um motivo radical para se falar em dignidade da pessoa humana, enquanto os direitos fundamentais são considerados apenas uma criação da cultura ocidental.
     Com a morte da concepção cristã de homem, surge uma cultura de destruição. A filosofia vira desconstrutivismo, enquanto verdade e o bem perdem o seu significado. A vida humana é esvaziada de seu valor e o aborto juntamente com a eutanásia e o suicídio assistido passam a ser defendidos com ardor. Dietrich Bonhoeffer assistiu isso acontecer no nazismo e chamou esse processo de “nadificação”.
     O filósofo judeu Hans Jonas disse que a lei moral exige maior proteção para o mais fraco, observando que a vida humana é mais frágil nas fases seminal e terminal. Assim, o embrião e o velho são os que mais precisam de proteção. A atual sociedade, porém, tendo reduzido o humano ao nível animal, pode justificar, ao lado de Nietzsche, que o mais forte destrua o mais fraco, assim como o lobo faz com as ovelhas.
      Essa sociedade “nadificada” não se incomoda com contradições, pois a lógica também é vista como uma invenção ocidental ou um produto superável do percurso da evolução. Assim, as feministas defendem o aborto generalizado no Ocidente, mas combatem o aborto seletivo de crianças do sexo feminino no Oriente. Uma associação americana não vê contradição entre a sua apologia do aborto e o seu combate à matança de filhotes de foca. A Inglaterra não percebe que, ao descartar milhares de embriões humanos congelados, pratica um genocídio coletivo tão grave como os que aconteceram na Alemanha nazista e na África.
     Agora, os aleijados e deficientes são vistos como um peso social. Na Europa, o aborto eugênico tem sido praticado e crianças nascidas com certas anomalias têm sido sacrificadas impiedosamente ao nascer. Não é de admirar que nessa Europa decadente cresça também o tráfico de mulheres estrangeiras para a escravidão no mercado sexual, enquanto no Terceiro Mundo prolifera o trabalho escravo nas grandes fazendas.
    Heinrich Heine e Carl Jung anunciaram que o declínio do cristianismo na Alemanha despertaria o espírito bárbaro e pagão dos antigos germanos. Foi o que aconteceu através do nazismo. Hoje, nós vemos a televisão apresentar torneios de luta livre com os festejos da população. As lutas são muito mais violentas e sanguinárias que o boxe. Estamos vendo uma volta aos gladiadores do paganismo romano.
     Por fim, gostaria de falar dos esportes radicais, os quais fazem do perigo uma diversão, estimulando a adrenalina pela aproximação da desgraça. Aqui, devemos nos lembrar que Satanás tentou Jesus no deserto, convidando-o a pular de um lugar alto baseado na promessa de que os anjos não lhe permitiriam tropeçar em alguma pedra. Jesus, porém, respondeu: “Não tentarás ao Senhor, teu Deus!”.
     Nas “Memórias de Pickwick” de Charles Dickens, o sábio e bom Samuel Pickwick diz:

“- Meu amigo – disse Pickwick – eu adoro todas as competições desportivas, inofensivas e lícitas, onde não corra perigo a vida humana, que é o mais precioso dos dons”.

    Durante o nazismo, o teólogo luterano Dietrich Bonhoeffer observou que os que defendiam na Alemanha a vida (dentro de uma visão humanitária) se aproximavam espontaneamente da igreja evangélica. Naquelas horas agonizantes, o cristianismo oferecia uma visão mais elevada de todos os homens.
      A nossa oração é para que os que defendem a dignidade da vida e da pessoa humana nesses dias vejam na aproximação com o cristianismo o caminho para fortalecer a sua própria posição!

Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho
Mestre em Direito Público (UFC)
Doutor em Sociologia (UFC)
Livre Docente em Filosofia (UVA)
Doutor em Ministério (Faculdade de Teologia Metodista Livre)
Pós-Graduado em Teologia Histórica e Dogmática (FAERPI)
Professor da UFC e Coordenador do Curso de Direito da Fametro
Professor da FTUFor e Diretor do Instituto Pietista de Cultura
Membro da Academia Cearense de Letras Jurídicas

terça-feira, 6 de março de 2012

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (DIREITO CIVIL II) E SUAS IMPLICAÇÕES ÉTICAS, SOCIAIS E ECONÔMICAS





Uma das disciplinas mais técnicas da área jurídica é o Direito das Obrigações (Direito Civil II). Como o envolvimento ou implicação emocional do aluno com a disciplina é algo indispensável para o sucesso de sua aprendizagem, cabe ao professor tecer a cadeia que liga essa área do Direito Civil com o espectro maior do conhecimento humano.
            É no campo das Obrigações que o aluno melhor compreenderá a noção de “relação jurídica”, um conceito nuclear para a ciência jurídica. Em outras áreas do Direito Civil, a relação jurídica tem algum de seus elementos escondidos. No Direito das Coisas, por exemplo, o sujeito passivo (detentor do dever jurídico) parece não existir, criando a impressão de a relação jurídica ser do proprietário com a própria coisa. Na realidade, o sujeito passivo no caso da propriedade é toda a coletividade, que deve respeitar as faculdades de uso, gozo e disposição do proprietário. No Direito Público, as relações parecem ser desiguais, figurando o Estado em situação privilegiada. Isso, porém, se revela falso quando nos lembramos que o Estado tanto representa o povo como é uma pessoa jurídica autônoma, sendo as suas prerrogativas vinculadas a primeira condição e não a segunda. No Direito das Obrigações, a relação jurídica não precisa de desvendamentos, pois todos os seus elementos, bem como a sua condição de igualdade se revela ostensivamente, abreviando o percurso intelectual que leva o estudante para a essência do Direito.
            A forma como o Direito das Obrigações está regulado identifica o sistema econômico de um país. Em um sistema liberal, a liberdade de contratação é ampla, enquanto um sistema socialista exerce maior controle sobre as relações privadas e a circulação de riquezas. Percebe-se aqui uma proximidade com a Economia.
            Na vigência do Código Civil anterior, a temática das “obrigações” vinha depois do Direito de Família. Tal ordem decorria do fato de a sociedade da época ter a família como célula mãe da sociedade. O bom estado familiar revelava a saúde da sociedade. O atual Código Civil, porém, faz o Direito Obrigacional anteceder o Direito de Família. Isso significa que uma crise ética levou a sociedade a procurar outro paradigma de bem estar. Agora, a economia estável e não mais a moral a familiar passou a ser o critério de “equilíbrio”, o que evidencia uma corrosão dos valores mais nobres da sociedade. Há, portanto, muitas questões sociológicas ligadas à prevalência do Direito das Obrigações no campo civilista.
            O Direito Obrigacional é aquele que menos sofre mudanças de princípios. Isso acontece porque todos querem uma rigorosa filosofia da justiça quando se trata de proteger o “bolso” e o patrimônio.
            O Direito Positivo deve se basear no Direito Natural, que é justo por definição. É no Direito das Obrigações onde o Direito Positivo mantém com maior integridade a sua relação com o Direito Natural. Nas áreas jurídicas em que a proteção recíproca do patrimônio (“o maldito deus deste século”) não domina, as conveniências egoísticas da última moda ideológica tem decidido mais fortemente os caminhos do Direito que a eticidade. Há preocupação com a moral no quantitativo, mas não há moral do qualitativo.
            Toda a análise acima mostra que podemos estudar o Direito das Obrigações de uma forma crítica e relevante, ressaltando a sua ligação com a economia, a sociologia, a filosofia e a ética. A mentalidade “concurseira” é um prejuízo para a educação jurídica, pois o dever da universidade é formar cientistas e cidadãos. O Direito não é um meio para todos os fins, mas um fim que avalia os meios...

Glauco Barreira Magalhães Filho (Professor da UFC e Coordenador do CEDIC)
Mestre em Direito Público, Doutor em Sociologia, Livre Docente em Filosofia do Direito

quinta-feira, 1 de março de 2012

LIVRO "A ESSÊNCIA DO DIREITO" (2a ed.) DO PROF. GLAUCO B. MAGALHÃES FILHO





4a Capa do Livro "A Essência do Direito" (Editora Rideel)

"A presente obra (A Essência do Direito) traz uma Teoria Fundamental do Direito. Há um exame do que o Direito é e do que ele deve ser. Dentro de uma perspectiva humanista, é caracterizada a relação que deve haver entre o Direito, o Estado e a Sociedade. Faz-se a apologia de uma Teoria da Norma Jurídica adequada às profundas exigências éticas do Direito, assim como são apresentados os conceitos dos elementos que compõem o fenômeno jurídico. Finalmente, dentro do campo de discussões mais frequentado pela filosofia contemporânea, analisa-se a relação entre Direito, Linguagem e Hermenêutica, formulando-se os pilares para a epistemologia jurídica, bem como definindo-se uma lógica jurídica material que possa corresponder aos contrastes dialéticos da existência humana."

Adquira o Livro "A Essência do Direito" pela Livraria Gabriel (Fortaleza-Ce)